O Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou (01) no Diário Oficial da
União (DOU), na Seção 1, o Provimento número 156/2013, que traz uma
série de alterações com relação ao Exame de Ordem, já válidas para a
próxima edição do Exame, cujo edital será publicado hoje, dia 04 de
novembro.
Entre as principais alterações está a
possibilidade dos estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do
último ano do curso prestarem o Exame. Passam a ser públicos os nomes
daqueles que integram as Bancas Examinadora e Recursal designadas, bem
como os dos coordenadores da pessoa jurídica contratada, mediante forma
de divulgação definida pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem.
É
instituída, ainda, ao examinando que não lograr aprovação na prova
prático-profissional, a possibilidade de computar o resultado obtido na
prova objetiva apenas quando se submeter ao Exame de Ordem imediatamente
subsequente. O valor da taxa devida, em tal hipótese, será definido em
edital, atendendo a essa peculiaridade.
O conteúdo
das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de
Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e
da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina,
podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
A
prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões
versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de
Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
Clique aqui para ler a íntegra do provimento.
Fonte: Ordem dos Advogados do Brasil
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