Os precatórios são dívidas da Fazenda Pública, superiores a sessenta salários mínimos, oriundas de condenação judicial. As requisições enviadas aos Tribunais até 01 de julho de cada ano, entram no exercício do ano seguinte.
Este ano, o Governo Federal só irá liberar os pagamentos dos precatórios de natureza alimentar somente a partir de novembro, quando o normal seria pagar no primeiro semestre do ano.
Desde que iniciei na advocacia, há mais
de 12 anos, nunca vi o Governo Federal atrasar o pagamento dos
precatórios de natureza alimentar.
Na verdade, não se pode falar tecnicamente em "atraso", pois, de acordo com a Constituição, os precatórios podem ser pagos até o fim do ano do exercício seguinte (art. 100, §5º da CF/88). Contudo, a praxe era que o pagamento ocorresse dentro do primeiro semestre seguinte.
Entretanto, em dezembro próximo passado, o Governo Federal atrasou o pagamento das RPV´s, que são precatórios de menor valor, de até 60 (sessenta) salários mínimos, que são pagos no prazo máximo de 60 dias, o que nunca tinha ocorrido antes.
"Nunca antes na estória desse país" se viu tamanha desorganização!
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