Os herdeiros jamais possuem obrigação de pagar, eles próprios, as dívidas do de cujus
(pessoa falecida). É o patrimônio (conjunto de bens, crédito e
dinheiro) da pessoa falecida que será responsável pelo pagamento das
dívidas, não importando que seja suficiente ou não. É melhor esclarecer
este assunto através de exemplos:
Exemplo 1)
Uma
pessoa falece deixando uma dívida de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e
um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) restantes serão divididos entre os
herdeiros, de acordo com as normas do Código Civil.
Exemplo 2)
Uma
pessoa falece deixando uma dívida de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e um
patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida será paga e os
herdeiros nada receberão.
Exemplo 3)
Uma
pessoa falece deixando uma dívida de R$ 140.000,00 (cento e quarenta
mil reais) e um patrimônio de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dívida
será parcialmente paga (apenas cem mil reais) e os herdeiros nada
receberão. O restante da dívida não deverá ser pago pelos herdeiros,
tornando-se um prejuízo para o credor. O mesmo acontece se alguém
falecer deixando dívidas, mas nenhum patrimônio.
O
professor José Fernando Simão ensina que “A expressão correta é a
seguinte: os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas
não com seu patrimônio próprio.”
Atenção! É importante fazer o cancelamento dos cartões de crédito do de cujus, pois a multa pelo atraso no pagamento pode ser cobrada.
Crédito consignado
A dívida de crédito consignado (empréstimo feito com desconto direto em folha de pagamento) é diferente.
A regra aplicada neste caso (Lei 1.046/50)é
ainda mais benéfica: os empréstimos consignados em folha extinguem
quando o consignante falece. Ou seja, nem a herança, muito menos os
herdeiros, responderão por esta dívida. Veja:
Lei 1.046/50, Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.
Contratos de financiamento
Caso
o falecido houvesse feito um financiamento, é importante verificar se
no contrato não havia a previsão de um seguro por morte ou invalidez
permanente (também conhecido como seguro prestamista), caso em que a
seguradora será responsável pelo saldo da dívida (dependendo do
contrato).
FONTES:
http://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/112324771/o-que-acontece-com-as-dividas-apos-a-morte-da-pessoa-e-obrigacao-dos-herdeiros-paga-las
http://www.alessandrastrazzi.adv.br/2014/01/o-que-acontece-com-as-dividas-apos.html
Código civil
http://www.alessandrastrazzi.adv.br/2014/01/o-que-acontece-com-as-dividas-apos.html
Código civil
Lei 1.046/50
Página do Professor Simão - http://www.professorsimao.com.br/
Prezado Sr. Nelson, boa noite. Este artigo foi escrito por mim e eu gostaria que me fosse dado o devido crédito. Favor citar a fonte no jusbrasil ou no meu blog:
ResponderExcluirhttp://alestrazzi.jusbrasil.com.br/artigos/112324771/o-que-acontece-com-as-dividas-apos-a-morte-da-pessoa-e-obrigacao-dos-herdeiros-paga-las
http://www.alessandrastrazzi.adv.br/2014/01/o-que-acontece-com-as-dividas-apos.html
Boa Noite Dra. Repliquei o artigo de um outro blog, conforme postado. Entretanto, fica feito o registro e já procedi ao acréscimo da informação. Obrigado!
Excluir