No Distrito Federal, o juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu
um homem preso em flagrante por traficar 52 trouxas de maconha. Maciel
julgou inconstitucional a proibição da droga. A decisão foi publicada em
outubro de 2013, mas, no último dia 16, o Tribunal de Justiça do
Distrito Federal resolveu analisar a apelação do Ministério Público (MP)
em relação a sentença.
A decisão de Maciel se fundamenta no
princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não lista quais entorpecentes
são proibidos. A competência de elaborar essa relação foi passada ao
Ministério da Saúde (MS). O juiz julgou incompleta a portaria
ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas
ilícitas, incluindo o tetraidrocarbinol (THC), substância encontrada na
folha de maconha.
Segundo Maciel, o ministério deveria justificar
a razão de incluir o THC da erva na listagem. O juiz tamém afirma que o
MS deveria esclarecer a escolha das substâncias da lista F da portaria,
que inclui a da maconha.
"A Portaria 344/98, indubitavelmente um
ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação
por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a
restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas
contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a
ilegalidade do ato administrativo", afirmou Maciel, na sentença.
"Soa
incoerente o fato de outras substâncias entorpecentes, como o álcool e o
tabaco, serem não só permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro
para os empresários dos ramos, mas consumidas e adoradas pela população,
o que demonstra também que a proibição de outras substâncias
entorpecentes recreativas, como o THC, são fruto de uma cultura atrasada
e de política equivocada e violam o princípio da igualdade,
restringindo o direito de uma grande parte da população de utilizar
outras substâncias", continua.
O MP denunciou o réu, Marcus
Vinicius Pereira Borges, devido ao flagrante em 30 de maio, em que ele
foi encontrado com 52 trouxas de maconha ao entrar no Complexo
Penitenciário de Papuda (DF). Na ocasião, Borges faria uma visita a um
detendo. A droga estava escondida no estômago dele.
"Isso abriu
um precedente para discutir a legalidade da maconha. Eu achei a decisão
muito bonita e muita fundamentada. Ele sabe o que está falando", diz o
advogado do acusado, Jurandir Soares de Carvalho Júnior.
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