Na
nota, Falcão informa ter oficiado ao TRF-1, "para que se manifeste com
urgência, no prazo de 24 horas, sobre as conclusões Procedimento
Administrativo 8.132/2011, que trata do assunto, e indique a data de sua
inclusão na pauta de julgamentos". São Paulo e Brasília - 'Deprimido'
por receber regularmente salário de R$ 22 mil há mais de 2 anos, sem
trabalhar, o juiz federal Marcelo Antonio Cesca, do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região, usou a ironia e as mídias sociais para 'protestar'
contra a situação. Nesta semana, Cesca publicou no Facebook fotos em
que está na praia com a namorada. "Estou deprimido", escreveu ele na
legenda de uma imagem em que aparece de boné e óculos escuros.
Em outra foto, sentado numa cadeira de praia com um drink na mão esquerda, desabafa: "Não é viver no Brasil".
Na
legenda de outra foto, tirada no mesmo dia, o magistrado ironiza. "Eu
agradeço ao Conselho Nacional de Justiça por estar há 2 anos e 3 meses
recebendo salário integral sem trabalhar, por ter 106 dias de férias
mais 60 dias pra tirar a partir de 23/03/14, e por comemorar e bebemorar
tudo isso numa quinta-feira à tarde do lado de minha namorada de 19
anos!" escreveu o magistrado.
Ele ainda acrescenta, referindo-se à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que rege a atividade de juízes: "Vida longa ao CNJ e à LOMAN!"
Afastado
Cesca
foi afastado do cargo em novembro de 2011 durante um período em que
sofria de depressão, após, supostamente, ter sofrido um problema
psiquiátrico. Em entrevistas, nesta segunda, ele afirmou já ter pedido
que seu processo fosse julgado. "Não é falta de vontade de trabalhar. O
problema é que o CNJ não julga meu caso", explicou, dizendo que a
mensagem no Facebook era uma espécie de protesto.
O corregedor
nacional de Justiça, Francisco Falcão, pediu, nesta segunda-feira, ao
presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região que preste
informações com urgência sobre as conclusões de um procedimento aberto
contra o magistrado.
‘Higidez laboral’. Em nota
divulgada no início da noite de segunda, o CNJ disse não haver
procedimento pendente de análise no qual o juiz conste como parte: "O
afastamento do magistrado não decorreu de atuação deste Conselho, mas
sim de decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em
processo que avalia a sua higidez laboral".
Na nota, Falcão
informa ter oficiado ao TRF-1, "para que se manifeste com urgência, no
prazo de 24 horas, sobre as conclusões Procedimento Administrativo
8.132/2011, que trata do assunto, e indique a data de sua inclusão na
pauta de julgamentos".
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