A
2.ª Turma do TRF da 1.ª Região reformou a sentença que negou o pedido
de uma rurícola que pleiteava receber a aposentadoria por idade. Ela
precisou comprovar ter mais de 55 anos e apresentar prova documental e
testemunhal do labor no campo. Agora, vai receber o benefício em 30
dias, de acordo com a decisão da Turma.
O juiz
federal, em primeira instância, rejeitou o pedido da rurícola por
considerar que o trabalho rural não foi comprovado. A trabalhadora
recorreu ao TRF1, alegando ter apresentado provas suficientes para obter
o benefício.
O relator, desembargador federal
Cândido Moraes, frisou que para concessão do benefício não é necessária a
comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, de acordo
com o art. 26, III c/c art. 39, da Lei n.º 8.213/91.
Afirmou
ainda, o desembargador, que a idade da autora é superior ao mínimo
previsto em lei. Quanto às provas documentais, foram apresentados recibo
de compra e venda da propriedade rural do cônjuge e notas fiscais de
leite e frangos vendidos a empresas, o que foi considerado início
razoável de prova material. Provas testemunhais também foram incluídas
no processo.
O relator afirmou que é pacífica a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (AgRG no REsp
1073730/CE) e do TRF1 sobre o uso de outros documentos para comprovar o
trabalho rural além do listados pelo art. 106 da Lei n.º 8.213/91.
O
magistrado também lembrou que o fato de o marido da autora ser
contribuinte da previdência social, como comerciante, não impede a
concessão do benefício. “(…) não existindo no conjunto de códigos de
atividades do sistema de gerenciamento do INSS a qualificação ou o ramo
de atividade de “rurícola” ou equivalente, aqueles que optam em
contribuir para o INSS o fazem em ramos de atividades diversas, sendo os
mais comuns comerciário e industriário”, concluiu o relator.
O voto do desembargador foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.
Fonte: TRF1 - Data: 12/5/2014
Processo nº: 003333-37.2011.4.01.9199
Data do julgamento: 31/03/2014
Data de publicação: 15/04/2014
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