O juiz Marcos
Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal Central da Capital,
condenou um homem a sete meses de detenção, em regime aberto, e à
suspensão da carteira de habilitação pelo mesmo período, por ter sido
preso em flagrante dirigindo em estado de embriaguez. A pena privativa
de liberdade foi substituída pela prestação de serviços à comunidade,
que será especificada pelo juízo da execução.
De
acordo com a denúncia, em outubro do ano passado o acusado provocou
acidente de trânsito na região da Santa Cecília. Policiais militares que
atenderam a ocorrência teriam percebido cheiro de álcool no motorista, o
que justificou a realização do teste do bafômetro. Testemunhas
confirmaram a versão dos policiais.
Em sua decisão,
o juiz destacou que a prova produzida ao longo do processo foi
suficiente para conferir certeza à tese da acusação. "O réu realmente
conduzia veículo automotor em estado de embriaguez, que foi detectada
por exames realizados imediatamente após os fatos e confirmado por
relatos de testemunhas. A conduta foi suficiente para provocar um perigo
à coletividade. Afinal, o réu se envolveu em acidente de trânsito que
se encontra plenamente detalhado e ilustrado por laudo de exame pericial
e de vistoria no próprio local", afirmou Zilli.Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0095278-58.2012.8.26.0050
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