Decisão determinou a inclusão do companheiro no cadastro de
beneficiário dependentes do Fundo de Saúde do Exército (CABEDEN-FUSEX)
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 reconheceu ao
primeiro-sargento do Exército Brasileiro J. E. S., 40, o direito à
inclusão do seu companheiro A. E. V. S. no Cadastro de Beneficiário
Dependentes do Fundo de Saúde do Exército (CABEDEN-FUSEX). A decisão
admitiu o civil A. E. V. S. A. E. V. S. como companheiro homossexual,
bem como a condição de dependente preferencial da mesma classe dos
companheiros heterossexuais.
A Terceira Turma do
TRF5, por unanimidade, reconheceu o direito ao autor e ao seu
companheiro. A decisão concedeu parcialmente o pedido, na medida em que
concedeu honorários de advogado no percentual de 10% do valor da
condenação, e não em 20%, como havia condenado o Juízo de primeiro grau,
em favor da União.
“A sociedade de fato,
existente entre eles, reclama e merece tratamento igual ao conferido às
uniões heterossexuais, em virtude da existência de princípios
constitucionais que desautorizam qualquer forma de discriminação e
asseguram a promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem,
raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”,
afirmou o relator, desembargador federal convocado Élio Wanderley de
Siqueira Filho.
ENTENDA O CASO – O
primeiro-sargento do Exército Brasileiro J. E. S, divorciado, ajuizou
ação judicial na Justiça Federal em Pernambuco, visando a obter o
reconhecimento da sua relação jurídica e previdenciária com o parceiro
Alex Emanoel Vieira da Silva. A decisão do Juízo da primeira instância
foi no sentido de negar o pedido. O militar apelou da decisão.
PJE 0800260-77.2012.4.05.8300
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