terça-feira, 4 de junho de 2013

DESAPOSENTAÇÃO

O assunto do momento em Direito Previdenciário é a desaposentação, em razão da recente decisão proferida pelo STJ no início do mês passado (05/2013), em sede de recurso repetitivo, que foi favorável aos aposentados.
A maioria dos trabalhadores aposentados está voltando ao mercado de trabalho ou mesmo continuando em suas atividades após atingirem o direito à jubilação, com a finalidade de incrementar a renda do lar. Por força de lei, toda pessoa que exerça atividade remunerada é obrigada a contribuir para a previdência. Tal realidade criou um questionamento: é justo contribuir depois de aposentar-se e não receber nada em troca? De fato, não é.
Essa situação de aparente injustiça com o trabalhador foi detectada pela engenhosidade dos advogados, que vislumbraram essa tese e iniciaram os questionamentos judiciais, criando o neologismo "desaposentação", que consiste na possibilidade do aposentado do INSS abrir mão de sua atual aposentadoria e requerer uma outra mais vantajosa, em valor maior do que a anterior, utilizando as contribuições vertidas ao sistema após a aposentadoria.
Mas quando essa operação será possível? logo de cara, eliminamos o aposentado por invalidez. O indivíduo uma vez aposentado por força de uma patologia qualquer, por uma razão lógica, não poderá mais voltar a exercer atividade remunerada, sob pena de ver cessado o seu benefício. Para estes, está vetada a desaposentação.
Em tese, somente os aposentados por idade, tempo de contribuição (e/ou serviço) e beneficiários da aposentadoria especial (não confundir com aposentadoria de segurado especial) poderão, eventualmente, requerer a sua desaposentação. Para exemplificar, basta que as novas contribuições sejam maiores que as anteriores ou pelo menos em valores iguais, pois o fator previdenciário ou a nova contagem do tempo de serviço redundará na concessão de um benefício em valor maior. A desaposentação, portanto, consiste na possibilidade da utilização desse tempo trabalhado após a aposentadoria para a concessão de uma nova, em valor maior que a anterior.
Mas nem todo aposentado que voltou a trabalhar terá direito. Pode ser que o novo benefício seja até menor. Portanto, será necessário - em cada caso concreto - realizar uma conta simples para verificar a possibilidade de se obter o benefício mais vantajoso.
O INSS estima que quase 500 (quinhentos) mil aposentados terão direito à desaposentação, e em todo o Brasil as ações judiciais sobre o tema até agora não chegam a 30 (trinta) mil.
Com a recente decisão do STJ, os Tribunais Regionais e os Juízes  Federais deverão acatar a tese, autorizando a desaposentação sem que seja necessário devolver quaisquer valores ao INSS. Como a autarquia não reconhece esse direito administrativamente, é imprescindível que os aposentados procurem logo o Poder Judiciário para pleitear a benesse, pois é possível que o Governo Federal vire o jogo, com a edição de uma nova lei proibindo expressamente a operação ou mesmo se sobrevier uma decisão desfavorável do Supremo Tribunal Federal, que irá julgar a matéria em breve. Quem sair na frente agora poderá garantir a melhora definitiva do seu benefício. 
  
    

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