quinta-feira, 13 de junho de 2013

INSS DEVE INDENIZAR EM CASO DE FALSO EMPRÉSTIMO

Desde que foi editada a Lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003, que os empréstimos consignados viraram uma verdadeira "febre" entre os aposentados e pensionistas do INSS. A partir de então, é muito difícil ver algum beneficiário que não tenham feito sequer um empréstimo desses junto a alguma instituição financeira. "Nunca antes na história desse país" houve tanta oferta de crédito, parafraseando, aqui, aquele famoso Presidente.

Paralela a essa realidade, surgiram, claro, os enganadores, aproveitadores e estelionatários, que vislumbraram nessa nova realidade a possibilidade de ganhar dinheiro fácil, aplicando golpes nos aposentados, que são geralmente pessoas idosas, doentes e hipossuficientes, desconhecedoras de seus direitos.   

De posse dos dados cadastrais dos aposentados e pensionistas, pessoas inescrupulosas utilizam-se das facilidades de tal negociação e das falhas por parte do INSS na fiscalização para levantar empréstimos junto a diversas instituições financeiras, deixando o aposentado com o prejuízo. Muitas vezes, é verdade, a fraude ocorre dentro de casa, onde os próprios familiares se apoderam do cartão de pagamento do aposentado e realizam empréstimos diretamente nos caixas eletrônicos.   

Entretanto, o golpe mais comum que vem ocorrendo ultimamente acontece através de fichas e contratos de empréstimos fraudados que são registrados junto ao INSS, sem que o aposentado ou pensionista tenha assinado qualquer documento. Mesmo assim, a autarquia previdenciária, de forma relapsa, vem autorizando os descontos. Muitas vezes os erros cometidos pelo Instituto são grosseiros, pois sequer chega a checar os dados cadastrais do aposentado, como o endereço, por exemplo. Inclusive, há orientação interna do próprio INSS (instrução normativa) de que só pode haver descontos se existir autorização expressa por parte do titular do benefício. Infelizmente, a legislação não vem sendo cumprida; muitas vezes, de forma proposital.

Constatada a fraude, o segurado deve procurar o Poder Judiciário a fim de buscar a devolução dos valores indevidamente descontados - com correção e juros - bem como uma reparação pelos danos morais sofridos. Tendo em vista o fato de que muitos beneficiários são pessoas idosas e doentes, e que o minguado benefício recebido é a sua única fonte de sustento,  um desconto mensal de até 30% sobre os seus proventos acarreta, sem dúvida, um sério comprometimento de sua sobrevivência. A Justiça Federal vem sistematicamente  reconhecendo a responsabilidade do INSS, arbitrando o valor da reparação conforme a gravidade do caso concreto.


  

 

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