quarta-feira, 14 de agosto de 2013

APOSENTADO POR INVALIDEZ PODE EXERCER MANDATO ELETIVO SEM PERDER O BENEFÍCIO

O exercício de cargo eletivo não representa atividade laboral remunerada para fins de cassação de aposentadoria por invalidez. Esse foi o entendimento aplicado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar provimento a recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra um vereador do Ceará. 
 
Em 1997, o beneficiário foi alvejado na região da coluna cervical por disparo de arma de fogo durante um assalto à agência bancária em que trabalhava. Aposentou-se por invalidez. Nas eleições de 2004, foi eleito para o cargo de vereador da cidade de Pacatuba (CE), para o mandato de 2005 a 2008. 
 
Aposentadoria cancelada 
 
Em 2010, o INSS cancelou a aposentadoria por invalidez do ex-vereador. No entendimento da autarquia, o fato de o segurado ter exercido o mandato eletivo configurou retorno à atividade laboral, o que determinou a cessação do benefício. 
 
O ex-vereador recorreu à Justiça e ganhou o direito ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez em primeira e segunda instância. O INSS recorreu ao STJ. 
 
Percepção conjunta
 
Ao analisar o recurso, o ministro Benedito Gonçalves, relator, entendeu que o exercício de cargo eletivo, com mandato por tempo determinado, não configura retorno às atividades laborais do segurado, nem comprova aptidão para o trabalho exercido antes da invalidez. 
 
O ministro destacou ainda que, para que haja a cessação e o retorno do segurado à atividade laboral, deve ser observado o procedimento disposto no artigo 47 da Lei 8.213/91.  
  
A Primeira Turma, em decisão unânime, admitiu a percepção conjunta do subsídio decorrente do exercício de mandato eletivo e do provento de aposentadoria por invalidez, pois têm natureza diversa, e a incapacidade para o trabalho não significa, necessariamente, invalidez para os atos da vida política. 
 

18 comentários:

  1. Bom dia!

    Me tire uma dúvida. Sou aposentada por invalidez, e to querendo fazer um concurso público, e gostaria de saber se eu já perco o benefício só fazendo a inscrição ou caso passe e tome posso que eu perco?

    Obrigada!

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    1. Boa tarde Aline. Como aposentada por invalidez, de forma alguma você poderá voltar a exercer atividade remunerada. Se o fizer, perderá o benefício. Contudo, tão só o fato de prestar concurso não necessariamente levará à perda do benefício.
      Se a sua incapacidade for compatível com as funções que você pretende exercer no serviço público - e se o valor for mais vantajoso - você poderá exercer a nova atividade desde que abra mão do benefício de aposentadoria por invalidez.
      Agradeço a visita ao nosso blog. Boa sorte!

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  2. Boa tarde Nelson.Estou a vias de me aposentar por invalidez, contudo se vir a for aprovado em um concurso público e optar pelo cancelamento da aposentadoria, terei que fazer algum ressarcimento ao Inss?Ou tenho o direito de optar pura e simples pela função pública sem maiores problemas?

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Dr. Nelson, boa noite!
    Faço minha a duvida do Leonardo, estou aposentada por invalidez (3 cirurgias de coluna) pergunto: Se eu passar em um concurso publico e vier a tomar posse posso simplesmente optar pelo salario do cargo empossado, abrindo mão do salario do beneficio ou para fazer essa escolha serei obrigada ressarcir o INSS, pelos salários recebidos do momento da aposentadoria até o momento da posse no cargo público?

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  5. Dr. Nelson, boa noite!
    Faço minha a duvida do Leonardo, estou aposentada por invalidez (3 cirurgias de coluna) pergunto: Se eu passar em um concurso publico e vier a tomar posse posso simplesmente optar pelo salario do cargo empossado, abrindo mão do salario do beneficio ou para fazer essa escolha serei obrigada ressarcir o INSS, pelos salários recebidos do momento da aposentadoria até o momento da posse no cargo público?

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    1. Bom dia Mércia,
      Você poderá abrir mão, sim, da aposentadoria do INSS, sem que isso resulte na obrigatoriedade de ressarcir a autarquia. O que não pode haver é o recebimento CONCOMITANTE da aposentadoria por invalidez e da remuneração do seu novo emprego. Neste último caso, aí sim, haverá a obrigação de ressarcir o INSS.
      Obrigado pela visita ao nosso blog!

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  6. Oi boa noite, na cnh eu quero fazer uma adição de exerce atividade remunerada porém eu sou aposentado por invalidez (Transplantado renal) não posso pegar peso.Estou tentando entrar na Uber e fiquei com essa duvida..Obrigado desde já

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  7. Oi boa noite, na cnh eu quero fazer uma adição de exerce atividade remunerada porém eu sou aposentado por invalidez (Transplantado renal) não posso pegar peso.Estou tentando entrar na Uber e fiquei com essa duvida..Obrigado desde já

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  8. Boa tarde Anderson,
    Infelizmente, como aposentado por invalidez, você não poderá exercer nenhuma atividade remunerada, inclusive como autônomo. Se o INSS tiver conhecimento que você está exercendo atividade remunerada, certamente irá cessar o seu benefício. Exercendo atividade na informalidade é possível que o INSS não detecte de imediato, porém você correrá o risco de perder o benefício a qualquer momento.
    Espero ter ajudado e obrigado pela audiência.

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  9. Boa noite,td bm?tenho rompimento parcial de tendão no ombro direito e bursite,no ombro esquerdo tendinite e bursite,já fiz cirurgia e não obteve resultado,e coluna inflamada com desgaste,meu afastamento deu pelo juizado especial,certo?entrou com aposentadoria por invalidez,o inss deu auxílio-doença,já faz 6 anos isso,a empresa não quer me fornecer a CAT,pois fiquei assim na função que exercia(cozinheira concursada)tenho todos os exames e relatórios médicos,queria saber como fazer para ter a CAT e se o inss pode me aposentar por invalidez sem ela,tenho 61 anos e meio,posso recorrer no juizado pela aposentadoria por invalidez?fico grata se puder me orientar,abçs.

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    1. Bom dia,
      à primeira vista, creio que a senhora pode se aposentar por invalidez sim, fazendo um pedido de transformação do auxílio que já recebe em invalidez. Para tanto, a senhora precisará contratar um advogado para fazer uma nova ação.
      Ou, se a senhora tiver pelo menos 15 anos de contribuição, já pode requerer uma aposentadoria por idade junto ao INSS.
      Espero ter ajudado e agradeço a visita ao site.

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  10. Oi sou aposentado por invalidez permanente por causa de uma falência renal, e tenho 29 posse exercer algum trabalho

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    1. William, você sendo aposentado por invalidez, não poderá exercer atividade remunerada. Caso o faça, o seu benefício poderá ser cancelado a partir da primeira contribuição junto ao INSS (retorno ao trabalho).
      Porém, se você se enquadrar numa das situações do art. 47 da Lei 8.213/91, o seu benefício poderá ser mantido por alguns meses. Segue o texto do art. 47:
      Lei 8.213/91. Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

      I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

      a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

      b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

      II - quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

      a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

      b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

      c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

      Espero ter ajudado e boa sorte.

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  11. Olá!

    Tenho uma dúvida um pouco diferente da grande maioria e que até agora não consegui ver nenhuma opinião nesse sentido.

    Sou militar reformado por invalidez por ter tido neoplasia maligna (câncer)e já fazem 6 anos que estou aposentado com a doença sobre controle, sendo assim estou interessado em fazer um novo concurso público e gostaria de saber se poderei tomar posse caso venha ser aprovado.

    Eu sei que nada me impede de fazer o concurso, também sei que se aprovado terei que abrir mão de minha reforma por invalidez.

    Mas a grande dúvida é. Caso aprovado em concurso poderá ocorrer a situação de não ser chamado devido ao fato de eu ter sido aposentado por doença incapacitante em outro serviço público anteriormente?

    Sei que existe algumas pesquisas sociais feitas para alguns concursos e tendo em vista a neoplasia maligna ser uma doença elencada no rol das doenças incapacitantes para o serviço público tenho essa dúvida.

    Imagina estudar por um longo periodo e ser aprovado e depois receber a noticia de que não poderei assumir mesmo estando bem no momento.

    Aguardo uma opinião a respeito.

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  12. Informações valiosas, parabéns por sua disponibilidade, gostaria de saber se aposentado por Incapacidade Previdenciaria pode concorrer concorrer a Vereança?

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    1. Bom dia,
      POde sim. A atividade não é incompatível com o recebimento da aposentadoria por invalidez.
      Obrigado pela visita.

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  13. meu amigo nelson uma pessoa aposentada por invalidez pode assumir uma vaga de vereador meu email afonsovalecio@bol.com.br

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