O
juiz da 21ª Vara Cível de Brasília condenou a Construtora Tenda S/A a
pagar a cliente a quantia de R$ 6.000,00, a título de compensação por
danos morais, devido a atraso na entrega de imóvel. A construtora também
foi condenada a pagar multa contratual, correspondente ao período de
agosto de 2008 até a entrega do imóvel.
O autor
alegou que adquiriu imóvel da empresa no Novo Gama - GO, e que não
conseguiu receber o bem. Afirmou que sofreu prejuízos por estar pagando
aluguéis, sofreu abalo moral e teve seu saldo devedor reajustado de modo
excessivo e injustificado. Pediu a entrega do imóvel, a revisão do
saldo devedor e a condenação da construtora ao pagamento de reparação
por danos materiais e compensação por danos morais.
A
construtora alegou que o autor se encontra em mora por não haver
providenciado a quitação do saldo devedor para viabilizar a entrega das
chaves e que não existem lucros cessantes a reclamar, pois não há
conduta ilícita. Afirmou também que não houve danos de ordem moral.
O
juiz decidiu que ausente a prova do habite-se prevalece a versão
autoral. O empecilho à entrega do bem na data limite do contrato - julho
de 2011 - existiu por culpa da empresa, e, não, por responsabilidade do
autor. (...) Quanto aos danos morais, "entendo que o atraso foi
bastante para fazer com que o inadimplemento relativo do contrato
transbordasse os limites do incômodo natural a tais situações. Notável, a
propósito, que a autora tenha esperado mais de um ano para receber sua
unidade. Ademais, se evidenciou que o atraso foi causa de frustração
grave da especial expectativa de morar em imóvel próprio, notadamente
quando o autor mora em imóvel alugado", decidiu.
Processo :2013.01.1.044316-8
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