O Tribunal Regional
Federal da 5ª Região - TRF5 manteve decisão da Justiça Federal na
Paraíba que determinou à comerciante Zilda Nitão Diniz a desocupação do
imóvel construído às margens do Açude Coremas e a sua demolição, no
prazo máximo de 30 dias. Zilda Diniz mantém, há mais de 20 anos, um
bar/restaurante a 30 metros do Açude Estevam Marinho, localizado na
cidade de Coremas (PB), a 392 km de João Pessoa (PB). A Ação Civil
Pública foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Departamento Nacional de Obras
Contra a Seca (DNOCS).
"Os autos de infração e o
relatório técnico apontam que a ré explora atividade comercial em área
de preservação permanente, localizada no entorno do Açude de Curemas,
sem que tivesse sido realizado projeto técnico específico de construção e
sem que houvesse autorização prévia dos órgãos ambientais competentes,
na forma da legislação pertinente", afirmou o relator, desembargador
federal convocado André Luis Maia Tobias Granja.
ENTENDA
O CASO - Zilda Diniz é proprietária de um bar, às margens do Açude
Coremas, em uma área de 63m2, onde comercializa bebidas e comidas. O seu
advogado alega que a posseira está estabelecida no local há 24 anos.
Ocorre
que o IBAMA e o DNOCS resolveram interromper a ação poluidora de Zilda
Diniz, pois a comerciante não conta com licença nem autorização para
manter os serviços de bar e restaurante naquela área. De acordo com a
Procuradoria Federal, inexiste rede coletora de esgoto, mas existem
fossas no local, cujas capacidades de armazenamento estão esgotadas.
O
IBAMA e DNOCS ajuizaram ação judicial de desocupação da área contra
vários moradores locais, após a verificação técnica de degradação da
qualidade ambiental. A ré se recusou a fazer acordo, em audiência de
conciliação, com os órgãos de fiscalização ambiental, o IBAMA, e o órgão
responsável pela manutenção do açude e preservação da área do entorno
do reservatório de água o DNOCS.
O Juízo da 8ª Vara
Federal da Paraíba deferiu liminar determinando a imediata suspensão
das atividades comerciais desenvolvidas por Zilda Diniz, a desocupação e
demolição do imóvel, bem como a consequente retirada dos entulhos e
utensílios ali encontrados.
AGTR 123727 (PB)
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