A Comissão de
Seguridade Social aprovou proposta que inclui situações de violência
doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, entre
os casos que poderão receber o benefício eventual previsto na Lei
Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Atualmente,
os critérios para a concessão desses benefícios e os correspondentes
valores são definidos por Estados, Distrito Federal e Municípios com
base em critérios e prazos definidos pelos respectivos Conselhos de
Assistência Social.
A medida foi aprovada conforme
um substitutivo ao PL 3256/12, do Senado, apresentado pelo relator, o
deputado Dr. Rosinha (PT-PR).
Em seu relatório, Dr.
Rosinha garantiu prioridade no recebimento desses benefícios para
mulheres que estiverem vivendo fora de seus lares por estarem sofrendo
ameaças de maridos e companheiros. "Às vezes uma mulher vítima de
violência de espancamento pelo marido ou do ex-marido está muito
vulnerável e não tem condições econômicas hoje para viver fora da casa
onde ela está sendo agredida", avaliou o relator.
O
chamado benefício eventual é concedido a pedido da pessoa em situação
de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento dos
usuários nos serviços de assistência social. Os auxílios são concedidos
aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade
pública e situações de vulnerabilidade temporária.
Tramitação
A
proposta que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade,
ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência da Câmara
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